A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados no comércio varejista de material óptico, fotográfico e cinematográfico, empregados no comércio lojista (...) com abrangência territorial em Porto Alegre/RS. Ficam instituídos a partir de 1º de novembro de 2025 os seguintes salários normativos:a) empregados que percebam salário misto (fixo + comissões) ou exclusivamente comissões: R$ 2.067,00 (dois mil e sessenta e sete reais);b) demais empregados: R$ 1.926,00 (um mil e novecentos e vinte e seis reais).
Item 1º - Fica garantido em qualquer hipótese que o salário normativo, respeitada a proporcionalidade da jornada, não será inferior ao Salário Mínimo Regional.Item 2º - Fica garantido aos empregados contratados para cumprimento de jornada inferior a 220 (duzentos e vinte) horas, salário normativo proporcional ao previsto na presente cláusula.
Os salários dos empregados representados pelo sindicato profissional convenente serão reajustados em 1º de novembro de 2025 no percentual de 5,53% (cinco inteiros e cinquenta e três centésimos por cento), a incidir sobre os salários reajustados na forma da Convenção Coletiva de Trabalho ora revista.
Item 1º - Em 1º de novembro de 2025 o percentual de reajustamento do salário do empregado que haja ingressado na empresa após a data-base será proporcional ao tempo de serviço e terá como limite o salário reajustado do empregado exercente da mesma função, admitido até 12 (doze) meses antes da data-base. Na hipótese do empregado não ter paradigma ou em se tratando de empresa constituída e em funcionamento depois da data-base da categoria, será adotado o critério proporcional ao tempo de serviço, com adição ao salário admissional, conforme tabela acima:
Assine nossa newsletter e
Receba nossas novidades em seu e-mail